Um documento do tipo crédito é similar ao Adiantamento, mas deve ser utilizado quando se pretende anular um valor que já tenha sido colocado num documento de dívida. Como por exemplo, no caso do recibo de uma intenção de missa, se erradamente emitirem na nota de dívida o valor para 10 missas, quando só deveria ser 1 missa, então deverá ser gerado um documento de crédito com o valor cobrado a mais para regularizar o valor real. De seguida nas contas correntes deverá ser gerado o recibo para regularizar o documento de crédito com o documento da dívida.
Exemplo: Emissão de um documento de dívida para 10 intenções de missa:
Como pretendíamos apenas 1 intenção, temos que creditar 90 € que foram registados a mais. Vamos então emitir um documento de crédito com 90 €:
Por fim, acedemos às contas-correntes e regularizamos os 2 documentos, onde a entidade tem que pagar apenas o diferencial, ou seja, os 10 € da intenção de missa.
Os documentos de crédito podem ser gerados para atribuir créditos também por qualquer serviço e fica em crédito até o mesmo ser esgotado, podendo ser utilizado em diversos documentos de dívida.